DECRETO N. 27.501, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 32.497.559,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinqüenta e nove cruzados), suplementar mentar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 31.260.696,00 (trinta e um milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e noventa e seis cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 1.236.863,00 (hum milhão, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e três cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1987
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 28 de outubro de 1987.