DECRETO N. 27.506, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987

Constitui Comissão Especial para processamento e instrução dos pedidos de anistia formulados por ex-integrantes da Polícia Militar,
nos termos da Lei Federal n. 6.683, de 28 de agosto de 1979, e da Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída, junto ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado, Comissão Especial, com a incumbência de processar e instruir os pedidos de anistia formulados por ex-integrantes da Polícia Militar, nos termos da Lei Federal n. 6.683, de 28 de agosto de 1979, e da Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985.
Artigo 2.º - A Comissão Especial será integrada pelos Srs. Chefe do Estado Maior, Diretor de Pessoal, Procurador do Estado em exercício na Consultoria Jurídica da Polícia Militar, Chefe da 2.ª Seção do Estado Maior, Chefe da Seção de Inativos da Diretoria de Pessoal, Secretário de Expediente da Comissão de Promoções de Oficiais e Secretário da Comissão de Promoções de Praças, cabendo a presidência ao primeiro designado.
Artigo 3.º - A Comissão Especial deverá processar e instruir os pedidos já formulados no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste decreto.
Parágrafo único - O mesmo prazo se aplicará aos pedidos formulados após a publicação deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1987.