DECRETO N. 27.508, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ação Comunitária visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 2.040.859,00 (dois milhões, quarenta mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Ação Comunitária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Marhias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1987.