DECRETO N. 27.510, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987
Acrescenta item ao § 1.° do Artigo 1.° do Decreto n. 26.999, de 15 de maio de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao § 1.° do Artigo 1.° do Decreto
n. 26.999, de 15 de maio de 1987, em vigor com a
redação que lhe foi dada pelo Artigo 1.° do Decreto
n. 27.225, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o seguinte item:
"10. da Segurança Pública".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretaria da Cultura
Roberto Massafera, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência e Tecnologia
João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1987.