DECRETO N. 27.511, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

Autoriza a permissão de uso, a título precário, de equipamentos de panificação por Municípios do Estado, destinados à produção de merenda escolar

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais e considerando a proposta do Secretátio de Estado da Educação, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a permitir o uso, gratuitamente e por prazo indeterminado, de equipamentos de panificação objeto do Processo SE8. 179/99/85, consistentes em 60 (sessenta) fornos elétricos de 6m2, 60 (sessenta) amassadeiras e 60 (sessenta) modeladoras, as Prefeituras dos Municípios de Avaré, Adamantina, Andradina, Auriflama, Agudos, Águas de Lindóia, Botucatu, Bragança Paulista, Bananal, Bastos, Bocaina, Caçapava, Caraguatatuba, Cristália Paulista, Capivari, Cananéia, Catiguá. Dracena, Descalvado, Embu-Guaçu, Guarujá, Guaíra, Guaimbé, Itaquaquecetuba, Itapecerica da Serra, Iguapé, Itanhaém, Ilha Bela, Jaú, Jandira, Mirante do Paranapanema, Mongaguá, Macatuba, Monte Alegre do Sul, Nova Odessa, Nuporanga, Ourinhos, Onda Verde, Praia Grande, Pindamonhangaba, Paraguaçu Paulista, Peruíbe, Piquete, Pontes Gestal, Palmeira D'Oeste, Piracaia, São Vicente, Santos, Salto, Sertãozinho, São Sebastião, Santa Gertrudes, Santa Cruz das Palmeiras, São João das Duas Pontes, São Pedro, Taboão da Serra, Ubatuba, Votorantim, Várzea Paulista e Vargem Grande Paulista.
Artigo 2.º - Os equipamentos referidos no artigo anterior destinam-se especificamente à produção de merenda escolar aos alunos de 1.° e 2.° graus da rede oficial de ensino.
Artigo 3.º - Compete à Secretaria da Educação relacionar e fiscalizar o uso dos mesmos bens e adotar as providências necessárias à imediata recuperação de sua posse na hipótese de desvirtuamento de destinação.
Artigo 4.º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura de termo na Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos secretariais que permitiram o uso dos mencionados equipamentos a partir do exercício de 1985. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1987.