DECRETO N. 27.511, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987
Autoriza a permissão de
uso, a título precário, de equipamentos de
panificação por Municípios do Estado, destinados à
produção de merenda escolar
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções
legais e considerando a proposta do Secretátio de Estado da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Educação autorizada a permitir o uso,
gratuitamente e por prazo indeterminado, de equipamentos de
panificação objeto do Processo SE8. 179/99/85,
consistentes em 60 (sessenta) fornos elétricos de 6m2, 60
(sessenta) amassadeiras e 60 (sessenta) modeladoras, as Prefeituras dos
Municípios de Avaré, Adamantina, Andradina, Auriflama,
Agudos, Águas de Lindóia, Botucatu, Bragança
Paulista, Bananal, Bastos, Bocaina, Caçapava, Caraguatatuba,
Cristália Paulista, Capivari, Cananéia, Catiguá.
Dracena, Descalvado, Embu-Guaçu, Guarujá, Guaíra,
Guaimbé, Itaquaquecetuba, Itapecerica da Serra, Iguapé,
Itanhaém, Ilha Bela, Jaú, Jandira, Mirante do
Paranapanema, Mongaguá, Macatuba, Monte Alegre do Sul, Nova
Odessa, Nuporanga, Ourinhos, Onda Verde, Praia Grande, Pindamonhangaba,
Paraguaçu Paulista, Peruíbe, Piquete, Pontes Gestal,
Palmeira D'Oeste, Piracaia, São Vicente, Santos, Salto,
Sertãozinho, São Sebastião, Santa Gertrudes, Santa
Cruz das Palmeiras, São João das Duas Pontes, São
Pedro, Taboão da Serra, Ubatuba, Votorantim, Várzea
Paulista e Vargem Grande Paulista.
Artigo 2.º - Os equipamentos referidos no artigo anterior
destinam-se especificamente à produção de merenda
escolar aos alunos de 1.° e 2.° graus da rede oficial de
ensino.
Artigo 3.º - Compete à Secretaria da
Educação relacionar e fiscalizar o uso dos mesmos bens e
adotar as providências necessárias à imediata
recuperação de sua posse na hipótese de
desvirtuamento de destinação.
Artigo 4.º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura de termo na Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando convalidados os atos
secretariais que permitiram o uso dos mencionados equipamentos a partir
do exercício de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1987.