DECRETO N. 27.512, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

Altera a redação do Artigo 2.º do Decreto n. 23.547, de 11 de junho de 1985

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.° do Decreto n. 23 547, de 11 de junho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - A Comissão Especial é composta dos seguintes membros:
I - um representante do Secretário do Meio Ambiente;
II - um representante do Instituto de Botânica;
III - um representante do Instituto Geológico;
IV - um representante do Instituto Florestal;
V - um tepresentante da Secretaria de Obras;
VI - um representante da Secretaria da Indústria e Comércio;
VII - um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia;
VIII - um representante da Secretaria dos Transportes;
IX - um tepresentante da Secretaria da Cultura;
X - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento
XI - um representante da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
XII - um tepresentante da Secretaria Executiva de Habitação;
XIII - dois representantes da Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental;
XIV - um represenrante do Instituto de Pesquisas Tecnoilógicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XV - um representante do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
XVI - um representante da Prefeitura Municipal de Cubatão;
XVII - o presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cubatão;
XVIII - um representante da Cootdenadoria Municipal de Defesa Civil de Cubarão;
XIX - um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP em Cubatão.
§ 1.º - O Secretário do Meio Ambiente designará o Presidente da Comissão Especial, escolhido dentre seus membros.
§ 2.° - O Presidente da Comissão Especial a que se refere o presente decreto designará o Secretário Executivo escolhido dentre os seus membros componentes.
§ 3.° - O Presidente da Comissão Especial convidará, para colaborar no desenvolvimento dos trabalhos, eventualmente, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n. 23.711, de 26 de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Roberto Massafera, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência e Tecnologia
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Joaldir Reynaldo Machado, respondendo pela Secretaria do Meio Ambiente
José Tiacci Kirsten, Secretário da Indústria e Comércio
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1987.

DECRETO N. 27.512, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

Altera a redação do Artigo 2.° do Decreto n. 23.547, de 11 de junho de 1985

Retificação (D.O. de 31-10-87)


No Referendo:
onde se lê: Joaldir Reynaldo Machado, respondendo pela Secretaria do Meio Ambiente
leia-se: Joaldir Reynaldo Machado, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente