DECRETO N. 27.513, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

Transfere a vinculação da Terrafoto S.A. - Atividades de Aerolevantamentos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria de Economia e Planejamento para a Secretaria de Assuntos Fundiários, a vinculação da Terrafoto S.A. - Atividades de Aerolevantamentos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Assuntos Fundiários
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1987.

DECRETO N. 27.513, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

Transfere a vinculação da Terrafoto S.A. - Atividades de Aerolevantamentos

Retificação (D.O. de 31-10-87)

Artigo 1.º
onde se lê: ...da Secretaria de Conomia e Planejamento...
leia-se: ... da Secretaria de Economia e Planejamento...