DECRETO N. 27.513, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987
Transfere a vinculação da Terrafoto S.A. - Atividades de Aerolevantamentos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida da Secretaria de Economia e Planejamento para a Secretaria
de Assuntos Fundiários, a vinculação da Terrafoto
S.A. - Atividades de Aerolevantamentos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Assuntos Fundiários
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1987.
DECRETO N. 27.513, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987
Transfere a vinculação da Terrafoto S.A. - Atividades de Aerolevantamentos
Retificação (D.O. de 31-10-87)
Artigo 1.º -
onde se lê: ...da Secretaria de Conomia e Planejamento...
leia-se: ... da Secretaria de Economia e Planejamento...