DECRETO N. 27.520, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 69.916.598,36 (sessenta e nove milhões, novecentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa e oito cruzados e trinta e seis centavos) suplementar ao orçamento da Secretana de Economia e Planejamento observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 18.161.382,00 (dezoito milhões, cento e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e dois cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 51.755.216,36 (cinquenta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e dezesseis cruzados e trinta e seis centavos), consoante dispõe o inciso III, sendo:
a) Cz$ 25.171.598,36 (vinte e cinco milhões, cento e setenta e um mil, quinhentos e noventa e oito cruzados e trinta e seis centavos), com recursos de redução orçamentária da Secretaria do Interior;
b) Cz$ 26.583.618,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezoito cruzados), com recursos de redução orçamentária da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentána do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1987.