DECRETO N. 27.523, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina
Social e Criminologia de São Paulo - Imesc,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São, Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 42.919,00
(quarenta e dois mil, novecentos e dezenove cruzados), ao
orçamento do Instituto de Medicina Social e Crimonologia de
São Paulo - Imesc, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1987.