DECRETO N. 27.523, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - Imesc, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São, Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 42.919,00 (quarenta e dois mil, novecentos e dezenove cruzados), ao orçamento do Instituto de Medicina Social e Crimonologia de São Paulo - Imesc, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1987.