DECRETO N. 27.526, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar
n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
962.000.000,00 (novecentos e sessenta e dois milhões de
cruzados), suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-10-87.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.526, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
Retificação do D.O. de 7-11-87
onde se lê: Artigo 1.° - O crédito aberto pelo artigo anterior ....
leia-se: Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior ....