DECRETO N. 27.531, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 80.213.000,00 (oitenta milhões, duzentos e treze mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a supletação de Cz$ 80.813.000,00 (oitenta milhões, oitocentos e treze mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 80.213.000,00 (oitenta milhões, duzentos e treze mil cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda 
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1987.

DECRETO N. 27.531, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar do orçamento da Secretaria de Obras para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 7-11-87

Tabela 1
onde se lê: ...4.2.1.1 Auxílios para Despesas de Capital...
leia-se ...4.3.1.1 Auxílios para Despesas de Capital...