DECRETO N. 27.532, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Obras, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro zembro de 1986 e Artigo 2.°, da
Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
184.912.826,00 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e
doze mil, oitocentos e vinte e seis cruzados) suplementar ao
orçamento da Secretaria de Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de Cz$ 393.401.652,00 (trezentos e
noventa e três milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e
cinquenta e dois cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo terior será coberta com recursos a que alude os incisos
II e IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 208.488.826,00 (duzentos e oito milhões,
quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e seis cruzados),
decorrentes de operações de crédito, contratadas
pela Autarquia.
II - Cz$ 184.912.826,00 (cento e oitenta e quatro
milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e vinte e seis
cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.532, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Tabela 1
onde se lê: 28 Secretaria de Obras ...
leia-se : 15 Secretaria de Obras ...
Tabela 3
onde se lê: ... Órgão 16.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE ...
leia-se ... Órgão 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE ...