DECRETO N. 27.539, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza",
visando ao atendimento
de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
740.273,00 (setecentos e quarenta mil, duzentos e setenta e três
cruzados), suplementar ao orçamento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor ha data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1987.