DECRETO N. 27.540, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual
de Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
132.400.000,00 (cento e trinta e dois milhões e quatrocentos mil
cruzados), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.540, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual
de Campinas - Unicamp,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
Tabela 1
Projetos -Corrente - Capital - Total
onde se lê: Construções e Instalações nos Campinas
leia-se : Construções e Instalações nos Campi
Tabela 3
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente
onde se lê: 132.956.356,00
leia-se : 119.956:356,00