DECRETO N. 27.542, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei
n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crádito de Cz$
3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil
cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
I - Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil
cruzados), consoante dispõe o inciso III, com recursos de
redução orçamentária da
Fundação Prefeito Faria Lima.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.542, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Interior, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 7-11-87