DECRETO N. 27.553, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 380.871,00 (trezentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e um cruzados) para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1987.

DECRETO N. 27.553, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 10-11-87

Onde se lê:
IV - DR 8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
b) Mirassol
2. Vila Vicentina - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
Leia-se:
IV - DR 8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
b) Mirassol
2. Vila Vicentina de Mirassol - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo