DECRETO N. 27.556, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedido subvenção de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) à instituição assistencial Santa Casa de Misericórdia, em Osvaldo Cruz, na D.R. 10 - Presidente Prudente.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1987.