DECRETO N. 27.559, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados:
I - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.602,48m2
(três mil, seiscentos e dois metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados), situado na Rua Antônio João
de Medeiros, Bairro Jardim Luciana, Subdistrito de São Miguel
Paulista, Município e Comarca da Capital, destinado à
construção da EEPG Jardim Luciana, ou outro
serviço público, imóvel este que consta pertencer
a Mário Fernandes e Outros, localizado no Setor 192, Quadra 15, de
acordo com a Planta Generica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Processo n.° 07/86- Conespe PPI-96 458/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua Antônio
João de Medeiros em frente a Rua Estevão Marcate; do
ponto A segue descrevendo uma curva à esquerda com AC= 20°55'23" e
raio de 60,00m, percorrendo uma distância de 21,91m pelo
alinhamento projetado da Rua Antônio João de Medeiros
até encontrar o ponto B; do ponto B segue com rumo de
86°06'45" SE, percorrendo uma distância de 17,95m pelo
alinhamento projetado da Rua Antônio João de Medeiros
até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à direita com rumo
9°43'04" SW, percorrendo uma distância de 57,30m confrontando
com o imóvel de n.° 56 da Rua Antônio João de
Medeiros, com o imóvel de n.° 50 da Rua Hum e com o final da
Rua Hum até encontrar o ponto D; do ponto D deflete à
direita com rumo 14°23'44" SW, percorrendo uma distância de
32,70m, confrontando com sistema de recreio até encontrar o
ponto E; do ponto E deflete à direita com rumo 78°18'35" NW,
percorrendo uma distância de 59,87m confrontando com sistema de
recreio e área remanescente até encontrar o ponto F; do
ponto F deflete à direita com rumo 24°26'48" NE, percorrendo
uma distância de 90,00m confrontando com área remanescente
e o imóvel s/n.° da Rua Antônio João de
Medeiros até encontrar o ponto A, início desta
descrição."
II - Um terreno com benfeitorias, com a área de
9.658,76m2 (nove mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e
setenta e seis decímetros quadrados), situado na Estrada do
Campo Limpo, e nas Ruas Bias do Prado e Diego Leiva, Bairro do Jardim
Joamar, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca da Capital,
destinado à construção da EEPG Jardim Joamar, ou outro
serviço público, imóvel este que consta pertencer
a Firma Universal Empreendimentos e Outros, localizado no Setor 222,
Quadra 988, de acordo com a Planta Generica de Valores da Prefeitura
Municipal de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Processo n.° 037/86-Conesp PPI. 97.064/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado no alinhamento da Estrada
do Campo Limpo junto à propriedade de n.° 4950 A da Av. Cel.
Sezefredo Fagundes. Do ponto A descreve uma curvatura com AC=
20°15'17", de raio 42,29m percorrendo uma distância de 14,95m
pelo alinhamento da Estrada do Campo Limpo até encontrar o ponto
B; do ponto B segue com rumo 72°45'24" SE, percorrendo uma
distância de 70,11m pelo alinhamento da Estrada do Campo Limpo
até encontrar o ponto C; do ponto C descreve uma curvatura a
direita com AC = 49°45'19", raio 17,25m e percorrendo uma
distância de 14,98m pelo alinhamento da Estrada do Campo Limpo
esquina com Rua Bias do Prado até encontrar o ponto D; do ponto
D segue com rumo de 23°00'08" SE, percorrendo uma distância
de 3,06m pelo alinhamento da Estrada do Campo Limpo esquina com Rua
Bias do Prado até encontrar o ponto E; do ponto E descreve uma
curvatura à direita com AC = 43°33'27" e raio 20,02m percorrendo
uma distância de 15,22m pelo alinhamento da Rua Diogo Leiva
esquina com a Rua Bias do Prado até encontrar o ponto F; do
ponto F segue com rumo 20°33'22" SW, percorrendo uma
distância de 70,18m pelo alinhamento da Rua Diogo Leiva
até encontrar o ponto G; do ponto G deflete à direita com
rumo 70°06'22" NW, percorrendo uma distância de 82,00m
confrontando com fúndos do lote s/n.° da Rua Nino Rota
esquina da Rua Diogo Leiva e fundos das propriedades n.° 22 (= 1),
lote s/n.° da Rua Nino Rota e fundos da propriedade 30 (= 3), 36,
44 (= 5), 48, 56, 60, 66, 74 da Rua Nino Rota até encontrar o
ponto H; do ponto H deflete à esquerda com rumo 69°18'40"
NE, percorrendo uma distância de 26,91m confrontando com fundos
dos lotes de n.°s 78, 88, 90 e 96 da Rua Nino Rota até
encontrar o ponto I; do ponto I deflete à direita com rumo
16°44'56" NE percorrendo uma distância de 31,68m confrontando
com a propriedade de n.° 4950 A da Av. Cel. "Sezefredo Fagundes
até encontrar o ponto J; do ponto J deflete à direita com
rumo 21°59'46" SW, percorrendo uma distância de 3,27m
confrontando com a propriedade de n.° 4950 A da Av. Cel. Sezefredo
Fagundes até encontrar o ponto K; do ponto K deflete à
direita com rumo 26°58'18" SW, percorrendo uma distância de
3,73m confrontando com a propriedade de n.° 4950 A da Av. Cel.
Sezefredo Fagundes até encontrar o ponto L; do ponto L segue com
rumo 26°37'39" NE, percorrendo uma distância de 46,59m
confrontando com a propriedade de n.° 4950 A da Av. Cel. Sezefredo
Fagundes até encontrar o ponto A, início desta
descrição."
III - Um terreno com benfeitorias, com a área de
11.682,92m2 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e
noventa e dois decímetros quadrados), situado na Avenida Jardim
Japão, Bairro do Jardim Japão, Subdistrito de Tucuruvi,
Município e Comarca da Capital, destinado à construção da
EEPG Vila Constança/Jardim Brasil, ou outro serviço
público, terreno este que consta pertencer à Firma
Dispave, localizado no Setor 67, Quadra 182 e parte da Quadra 486,
constituído pelo lote 160 de acordo com a Planta Genérica de
Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do Processo n.° 43/86 - Conesp e P.PI.
97.269/86, a saber:
"O terreno tem início no ponto 1, situado no alinhamento predial da Av.
Jardim Japão, defrente ao alinhamento predial da Rua Bassi, lado
esquerdo; do ponto 1 segue em linha reta com o rumo 32°25'31"SE, na
distância de 96,05m pelo alinhamento predial da Av. Jardim
Japão até o ponto 2; do ponto 2 declina à direita
e segue com rumo 23°15'28"SE, com ligeiro desvio do alinhamento da
citada Avenida, a distância de 7,38m até encontrar o ponto
3; nesse ponto declina à direita e margeando o córrego da
Paciência segue a distância de 7,43m, com o rumo
68°23'4l"NW até encontrar o ponto 4; do ponto 4 declina a
esquerda e segue com rumo 17°02'56"SW a distância de 42,24m
ate encontrar o ponto 5, onde declina à esquerda e segue com
rumo 27°37'52"SW a distância de 8,08m até encontrar o
ponto 6; do ponto 6 declina à direita e segue com rumo
20°50'47"SW a distância de 47,91m até encontrar o
ponto 7; nesse ponto declina à direita e com rumo de 16º40'
15 " SW, percorre a distância de 17,16m até o ponto 8;
nesse ponto declina à esquerda e com o rumo 31°09'57"SW segue a
distância de 24,17m até encontrar o ponto 9; desde o ponto 4
até este ponto 9, esses alinhamentos margeiam o córrego
da Paciência; no ponto 9 há declinação
á direita e com o rumo 20°29'37"NW, segue em linha reta a
distância de 26,20m confrontando com os fundos dos lotes n.°s
27, 26 e 25 da Rua Maurício Semer até encontrar o ponto
10; no ponto 10 declina à esquerda e segue com rumo 29º12'27"NW a
distância de 19,10m, confrontando com os fundos dos lotes 24, 23
e parte do lote 22 da Rua Maurício Semer até encontrar o
ponto 11: nesse ponto declina à direita e segue com rumo
19°22'25"NW a distância de 33,10m confrontando com parte do
fundo do lote 22 e com os fundos dos lotes 21, 71, 19 e 63 da Rua
Maurício Semer até encontrar o ponto 12; no ponto 12
declina à direita e segue com rumo 59°55'12"NE, a
distância de 43,13m, confrontando com parte do fundo do lote 158
da Rua Tanque Velho até encontrar o ponto 13; no ponto 13
declina à direira e segue com rumo 6l°11'06"NE, confrontando
com parte do fundo do lote 158 e com parte dos fundos do lote 159 da
Rua Tanque Velho, a distância de 53,60m até encontrar o
ponto 14; no ponto 14 declina à esquerda e segue com rumo
59°46'15"NE, a distância de 28,89m confrontando com parte do
fundo do lote 159 da Rua Tanque Velho até encontrar o ponto 1,
início desta descrição e fechando a área de
11.682,92m²".
IV - Um terreno sem benfeitorias, com área de 5.133,46
m² (cinco mil, cento e trinta e três metros quadrados e
quarenta e seis decímetros quadrados), situado nas Ruas
Conselheiro Moreira de Barros, Pedro Osorio Filho e Aquarela, Bairro de
Santa Terezinha, Subdistrito de Santana, Município e Comarca da
Capital, destinado à construção da EEPG Conjunto
Habitacional Santa Terezinha, ou outro serviço público,
imóvel este que consta pertencer a quem de direito, localizado
no Setor 305, Quadra 132, de acordo com a Planta Genérica de
Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do Processo n.° 38/86-Conesp e PPI.96.609/86,
a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado em frente a
residência n.° 821 existente na Rua Pedro Osorio Filho,
antiga Rua Abaré. Do ponto A descreve uma curva com AC=
10°23'11" e raio de 6,20m, percorrendo uma distância de
72,51m pelo alinhamento da Rua Pedro Osório Filho até encontrar
o ponto B; do ponto B deflete à direita e segue com rumo
54°19'39"SE, percorrendo uma distância de 68,68m pelo
alinhamento da Rua Pedro Osório Filho até encontrar o
ponto C; do ponto C deflete à direita percorrendo com AC=
15°01'59" e raio de 6,20m, uma curva na distância de 34,1 lm
pelo alinhamento da Rua Conselheiro Moreira de Barros até
encontrar o ponto D; do ponto D deflete à direita com rumo
20°19'27" SW e percorre a distância de 15,89m pelo
alinhamento da Rua Conselheiro Moreira de Barros até encontrar o
ponto E; do ponto E deflete à direita e segue com rumo 51051'47" NW,
percorrendo uma distância de 53,32m pelo alinhamento projetado da
Viela 38 (não aberta) até encontrar o ponto F; do ponto F
deflete à direita e segue com rumo 39°52'24"NW, percorrendo uma
distância de 100,69 pelo alinhamento projetado da Rua Aquarela
até encontrar o ponto G; do ponto G descreve uma curva à
direita com AC= 157°18'56" e raio de 5,00m, percorrendo uma
distância de 13,73m pelo alinhamento da Rua Aquarela esquina com
a Rua Pedro Osorio Filho até encontrar o ponto A, início desta
descrição".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares, Elemento
Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática
08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.559, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação.
Retificação do D.O. de 10-11-87
Artigo 1.º -
IV - ...
onde se lê: "O terreno começa... do ponto F deflete ... percorrendo uma distância de 100,69 pelo ...
leia-se : "O terreno começa... do ponto F deflete ... percorrendo uma distância de 100,69m pelo ....