DECRETO N. 27.559, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.602,48m2 (três mil, seiscentos e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), situado na Rua Antônio João de Medeiros, Bairro Jardim Luciana, Subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Jardim Luciana, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Mário Fernandes e Outros, localizado no Setor 192, Quadra 15, de acordo com a Planta Generica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.° 07/86- Conespe PPI-96 458/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua Antônio João de Medeiros em frente a Rua Estevão Marcate; do ponto A segue descrevendo uma curva à esquerda com AC= 20°55'23" e raio de 60,00m, percorrendo uma distância de 21,91m pelo alinhamento projetado da Rua Antônio João de Medeiros até encontrar o ponto B; do ponto B segue com rumo de 86°06'45" SE, percorrendo uma distância de 17,95m pelo alinhamento projetado da Rua Antônio João de Medeiros até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à direita com rumo 9°43'04" SW, percorrendo uma distância de 57,30m confrontando com o imóvel de n.° 56 da Rua Antônio João de Medeiros, com o imóvel de n.° 50 da Rua Hum e com o final da Rua Hum até encontrar o ponto D; do ponto D deflete à direita com rumo 14°23'44" SW, percorrendo uma distância de 32,70m, confrontando com sistema de recreio até encontrar o ponto E; do ponto E deflete à direita com rumo 78°18'35" NW, percorrendo uma distância de 59,87m confrontando com sistema de recreio e área remanescente até encontrar o ponto F; do ponto F deflete à direita com rumo 24°26'48" NE, percorrendo uma distância de 90,00m confrontando com área remanescente e o imóvel s/n.° da Rua Antônio João de Medeiros até encontrar o ponto A, início desta descrição."
II - Um terreno com benfeitorias, com a área de 9.658,76m2 (nove mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situado na Estrada do Campo Limpo, e nas Ruas Bias do Prado e Diego Leiva, Bairro do Jardim Joamar, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Jardim Joamar, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Firma Universal Empreendimentos e Outros, localizado no Setor 222, Quadra 988, de acordo com a Planta Generica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.° 037/86-Conesp PPI. 97.064/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado no alinhamento da Estrada do Campo Limpo junto à propriedade de n.° 4950 A da Av. Cel. Sezefredo Fagundes. Do ponto A descreve uma curvatura com AC= 20°15'17", de raio 42,29m percorrendo uma distância de 14,95m pelo alinhamento da Estrada do Campo Limpo até encontrar o ponto B; do ponto B segue com rumo 72°45'24" SE, percorrendo uma distância de 70,11m pelo alinhamento da Estrada do Campo Limpo até encontrar o ponto C; do ponto C descreve uma curvatura a direita com AC = 49°45'19", raio 17,25m e percorrendo uma distância de 14,98m pelo alinhamento da Estrada do Campo Limpo esquina com Rua Bias do Prado até encontrar o ponto D; do ponto D segue com rumo de 23°00'08" SE, percorrendo uma distância de 3,06m pelo alinhamento da Estrada do Campo Limpo esquina com Rua Bias do Prado até encontrar o ponto E; do ponto E descreve uma curvatura à direita com AC = 43°33'27" e raio 20,02m percorrendo uma distância de 15,22m pelo alinhamento da Rua Diogo Leiva esquina com a Rua Bias do Prado até encontrar o ponto F; do ponto F segue com rumo 20°33'22" SW, percorrendo uma distância de 70,18m pelo alinhamento da Rua Diogo Leiva até encontrar o ponto G; do ponto G deflete à direita com rumo 70°06'22" NW, percorrendo uma distância de 82,00m confrontando com fúndos do lote s/n.° da Rua Nino Rota esquina da Rua Diogo Leiva e fundos das propriedades n.° 22 (= 1), lote s/n.° da Rua Nino Rota e fundos da propriedade 30 (= 3), 36, 44 (= 5), 48, 56, 60, 66, 74 da Rua Nino Rota até encontrar o ponto H; do ponto H deflete à esquerda com rumo 69°18'40" NE, percorrendo uma distância de 26,91m confrontando com fundos dos lotes de n.°s 78, 88, 90 e 96 da Rua Nino Rota até encontrar o ponto I; do ponto I deflete à direita com rumo 16°44'56" NE percorrendo uma distância de 31,68m confrontando com a propriedade de n.° 4950 A da Av. Cel. "Sezefredo Fagundes até encontrar o ponto J; do ponto J deflete à direita com rumo 21°59'46" SW, percorrendo uma distância de 3,27m confrontando com a propriedade de n.° 4950 A da Av. Cel. Sezefredo Fagundes até encontrar o ponto K; do ponto K deflete à direita com rumo 26°58'18" SW, percorrendo uma distância de 3,73m confrontando com a propriedade de n.° 4950 A da Av. Cel. Sezefredo Fagundes até encontrar o ponto L; do ponto L segue com rumo 26°37'39" NE, percorrendo uma distância de 46,59m confrontando com a propriedade de n.° 4950 A da Av. Cel. Sezefredo Fagundes até encontrar o ponto A, início desta descrição."
III - Um terreno com benfeitorias, com a área de 11.682,92m2 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), situado na Avenida Jardim Japão, Bairro do Jardim Japão, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Vila Constança/Jardim Brasil, ou outro serviço público, terreno este que consta pertencer à Firma Dispave, localizado no Setor 67, Quadra 182 e parte da Quadra 486, constituído pelo lote 160 de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.° 43/86 - Conesp e P.PI. 97.269/86, a saber:
"O terreno tem início no ponto 1, situado no alinhamento predial da Av. Jardim Japão, defrente ao alinhamento predial da Rua Bassi, lado esquerdo; do ponto 1 segue em linha reta com o rumo 32°25'31"SE, na distância de 96,05m pelo alinhamento predial da Av. Jardim Japão até o ponto 2; do ponto 2 declina à direita e segue com rumo 23°15'28"SE, com ligeiro desvio do alinhamento da citada Avenida, a distância de 7,38m até encontrar o ponto 3; nesse ponto declina à direita e margeando o córrego da Paciência segue a distância de 7,43m, com o rumo 68°23'4l"NW até encontrar o ponto 4; do ponto 4 declina a esquerda e segue com rumo 17°02'56"SW a distância de 42,24m ate encontrar o ponto 5, onde declina à esquerda e segue com rumo 27°37'52"SW a distância de 8,08m até encontrar o ponto 6; do ponto 6 declina à direita e segue com rumo 20°50'47"SW a distância de 47,91m até encontrar o ponto 7; nesse ponto declina à direita e com rumo de 16º40' 15 " SW, percorre a distância de 17,16m até o ponto 8; nesse ponto declina à esquerda e com o rumo 31°09'57"SW segue a distância de 24,17m até encontrar o ponto 9; desde o ponto 4 até este ponto 9, esses alinhamentos margeiam o córrego da Paciência; no ponto 9 há declinação á direita e com o rumo 20°29'37"NW, segue em linha reta a distância de 26,20m confrontando com os fundos dos lotes n.°s 27, 26 e 25 da Rua Maurício Semer até encontrar o ponto 10; no ponto 10 declina à esquerda e segue com rumo 29º12'27"NW a distância de 19,10m, confrontando com os fundos dos lotes 24, 23 e parte do lote 22 da Rua Maurício Semer até encontrar o ponto 11: nesse ponto declina à direita e segue com rumo 19°22'25"NW a distância de 33,10m confrontando com parte do fundo do lote 22 e com os fundos dos lotes 21, 71, 19 e 63 da Rua Maurício Semer até encontrar o ponto 12; no ponto 12 declina à direita e segue com rumo 59°55'12"NE, a distância de 43,13m, confrontando com parte do fundo do lote 158 da Rua Tanque Velho até encontrar o ponto 13; no ponto 13 declina à direira e segue com rumo 6l°11'06"NE, confrontando com parte do fundo do lote 158 e com parte dos fundos do lote 159 da Rua Tanque Velho, a distância de 53,60m até encontrar o ponto 14; no ponto 14 declina à esquerda e segue com rumo 59°46'15"NE, a distância de 28,89m confrontando com parte do fundo do lote 159 da Rua Tanque Velho até encontrar o ponto 1, início desta descrição e fechando a área de 11.682,92m²".
IV - Um terreno sem benfeitorias, com área de 5.133,46 m² (cinco mil, cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situado nas Ruas Conselheiro Moreira de Barros, Pedro Osorio Filho e Aquarela, Bairro de Santa Terezinha, Subdistrito de Santana, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Conjunto Habitacional Santa Terezinha, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a quem de direito, localizado no Setor 305, Quadra 132, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.° 38/86-Conesp e PPI.96.609/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado em frente a residência n.° 821 existente na Rua Pedro Osorio Filho, antiga Rua Abaré. Do ponto A descreve uma curva com AC= 10°23'11" e raio de 6,20m, percorrendo uma distância de 72,51m pelo alinhamento da Rua Pedro Osório Filho até encontrar o ponto B; do ponto B deflete à direita e segue com rumo 54°19'39"SE, percorrendo uma distância de 68,68m pelo alinhamento da Rua Pedro Osório Filho até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à direita percorrendo com AC= 15°01'59" e raio de 6,20m, uma curva na distância de 34,1 lm pelo alinhamento da Rua Conselheiro Moreira de Barros até encontrar o ponto D; do ponto D deflete à direita com rumo 20°19'27" SW e percorre a distância de 15,89m pelo alinhamento da Rua Conselheiro Moreira de Barros até encontrar o ponto E; do ponto E deflete à direita e segue com rumo 51051'47" NW, percorrendo uma distância de 53,32m pelo alinhamento projetado da Viela 38 (não aberta) até encontrar o ponto F; do ponto F deflete à direita e segue com rumo 39°52'24"NW, percorrendo uma distância de 100,69 pelo alinhamento projetado da Rua Aquarela até encontrar o ponto G; do ponto G descreve uma curva à direita com AC= 157°18'56" e raio de 5,00m, percorrendo uma distância de 13,73m pelo alinhamento da Rua Aquarela esquina com a Rua Pedro Osorio Filho até encontrar o ponto A, início desta descrição".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares, Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1987.

DECRETO N. 27.559, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação.

Retificação do D.O. de 10-11-87 

Artigo 1.º -
IV - ...
onde se lê: "O terreno começa... do ponto F deflete ... percorrendo uma distância de 100,69 pelo ...
leia-se : "O terreno começa... do ponto F deflete ... percorrendo uma distância de 100,69m pelo ....