DECRETO N. 27.562, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher,
na Delegacia Seccional de Polícia de Franca
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 2.° da Lei n. 5.467, de 24 de
dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada na Delegacia Seccional de
Polícia de Franca, e classificada como de 3.ª classe, a Delegacia
de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do Artigo
1.° da Lei n. 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A Delegacia de Polícia de que trata o
artigo anterior cabe a investigação e
apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino,
previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e VI,
Seção I e Título VI do Código Penal Brasileiro,
de autoria conhecida, incerta ou não sabida, ocorridos em
área de jurisdição do Município de Franca,
concorrentemente com os Distritos Policiais.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de
Polícia promoverá a adoção gradativa das
medidas necessárias à implantação da Delegacia de
Polícia de que trata o Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1987.