DECRETO N. 27.562, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Franca

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 2.° da Lei n. 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada na Delegacia Seccional de Polícia de Franca, e classificada como de 3.ª classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A Delegacia de Polícia de que trata o artigo anterior cabe a investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino, previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e VI, Seção I e Título VI do Código Penal Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou não sabida, ocorridos em área de jurisdição do Município de Franca, concorrentemente com os Distritos Policiais.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa das medidas necessárias à implantação da Delegacia de Polícia de que trata o Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1987.