DECRETO N. 27.566, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987
Acrescenta atribuição ao órgão setorial dos sistemas de administração financeira e orçamentária da Secretaria da Administração
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto é
definido o sistema de administração de material do
Estado, a Divisão de Finanças, órgão
setorial dos sistemas de administração financeira e
orçamentária da Secretaria da
Administração, prestará serviços que lhe
são próprios, à unidade orçamentária
"Coordenadoria de Administração de Material" e à
unidade de despesa "Gabinete do Coordenador de
Administração de Material".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1987.