DECRETO N. 27.566, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987

Acrescenta atribuição ao órgão setorial dos sistemas de administração financeira e orçamentária da Secretaria da Administração

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto é definido o sistema de administração de material do Estado, a Divisão de Finanças, órgão setorial dos sistemas de administração financeira e orçamentária da Secretaria da Administração, prestará serviços que lhe são próprios, à unidade orçamentária "Coordenadoria de Administração de Material" e à unidade de despesa "Gabinete do Coordenador de Administração de Material".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1987.