DECRETO N. 27.568, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Assembléia
Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.", da Lei n. 5.758, de
17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
71.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzados) suplementar o
orçamento da Assembléia Legislatina, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 50.400.000,00 (cinquenta milhões e quatrocentos mil cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 26.600.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos mil cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secrátário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1987.
