DECRETO N. 27.573, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual da Condição Feminina

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2.° do Artigo 2.° da Lei n. 5.447, de 19 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de composição do Conselho Estadual da Condição Feminina, as Secretarias de Estado integrantes da área social, são as seguintes:
Secretaria de Ação Comunitária;
Secretaria da Cultura;
Secretaria da Educação;
Secretaria do Governo;
Secretaria da Justiça;
Secretaria do Menor;
Secretaria da Promoção Social;
Secretaria de Relações do Trabalho;
Secretaria da Saúde;
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Virgílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho
Timóteo Móia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1987.

DECRETO N. 27.573, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual da Condição Feminina

Retificação 

No referendo:
onde se lê: Virgílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
leia-se: Vergílio Dalla Pria Netto,  Secretário da Promoção Social