DECRETO N. 27.579, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
9.448.615,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil,
seiscentos e quinze cruzados) suplementar ao orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandirantes, 12 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1987.