DECRETO N. 27.581, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da Lei n.°5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.° da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 332.673.500,00 (trezentos e trinta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil e quinhentos cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 332.273.500,00 (trezentos e trinta e dois milhões, duzentos e setenta e três mil e quinhentos cruzados), nos termos do inciso II, sendo Cz$ 328.273.500,00 (trezentos e vinte e oito milhões, duzentos e setenta e três mil e quinhentos cruzados), com recursos provenientes do Governo Federal;
II - Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento to de Esuadas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 342.27.3.500,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, duzentos e setenta e três mil e quinhentos cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 332.273.500,00 (trezentos e trinta e dois milhões, duzentos e setenta e três mil e quinhentos cruzados), nos termos do inciso II, sendo Cz$ 328.273.500,00 (trezentos e vinte e oito milhões, duzentos e setenta e três mil e quinhentos cruzados), com recursos provenientes do Governo Federal, deral, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I. de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1987.