DECRETO N. 27.582, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758,
de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
50.200.000,00 (cinquenta milhões e duzentos mil cruzados),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
mediante a suplementação de Cz$ 50.200.000,00 (cinquenta
milhões e duzentos mil cruzados), observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n.° 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 12 de novembro de 1987.
