DECRETO N. 27.585, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto - Artigo 2.° inciso I do Decreto n. 23.374, de 10-4-85
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1987.



DECRETO N. 27.585, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 13-11-87 

onde se lê: Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
leia-se: Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.