DECRETO N. 27.588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a constituição de Comissão Interinstitucional Paritária

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão Interinstitucional Paritária a que se refere a Subcláusula Única da Cláusula Primeira do Termo de Compromisso firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, visando à integração deste ao Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo - SUDS, fica constituída pelos Drs. Maria Lúcia Vieira Alves Andreotti Tojal, Fernando Proença de Gouveia, Guido Ivan Marques Carvalho, Renato Pires da Silva Filho e Walter Roberto Basso, representantes do Estado; Drs. Joel Prospero, José Ricardo Salim, Vladimir Longo de Oliveira, Washington Garbin e Arnaldo Luiz Martins, representantes da Prefeitura.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1987.