DECRETO N. 27.588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a constituição de Comissão Interinstitucional Paritária
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A
Comissão Interinstitucional Paritária a que se refere a
Subcláusula Única da Cláusula Primeira do Termo de
Compromisso firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e a
Prefeitura do Município de São Paulo, visando à
integração deste ao Sistema Unificado e Descentralizado
de Saúde do Estado de São Paulo - SUDS, fica constituída
pelos Drs. Maria Lúcia Vieira Alves Andreotti Tojal, Fernando
Proença de Gouveia, Guido Ivan Marques Carvalho, Renato Pires da
Silva Filho e Walter Roberto Basso, representantes do Estado; Drs. Joel
Prospero, José Ricardo Salim, Vladimir Longo de Oliveira,
Washington Garbin e Arnaldo Luiz Martins, representantes da Prefeitura.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1987.