DECRETO N. 27.589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera a destinação do Presídio de Mongaguá, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.° do Decreto n. 24.653, de 24 de janeiro de 1986, alterado pelo Decreto n. 26.069, de 21 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Os estabelecimentos penitenciários de que trata o artigo anterior têm a seguinte destinação:
I - Penitenciária de Franco da Rocha: cumprimento, em regime fechado, de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino;
II - Presídio de Campinas e Presídio de Mongaguá, de média segurança, para presos do sexo masculino:
a) cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, por presos em final de estágio para promoção ao regime semi-aberto;
b) cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1987