DECRETO N. 27.597, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 1.549, de 5 de agosto de 1986, do Município de Ferraz de Vasconcelos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea "d", da Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI, e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.° 6.957-0, interposta pdo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao Ofício n.º 50/87, de agosto de 1987, da Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n. 1.549, de 5 de agosto de 1986, do Município de Ferraz de Vasconcedos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1987.

DECRETO N. 27.597, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

 Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 1.549, de 5 de agosto de 1986, do Município de Ferraz de Vasconcelos

Retificação do D.O. de 14-11-87 

onde se lê: ORESTES QUÉRCIA,... Procurador Geral da Justiça...
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