DECRETO N. 27.597, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 1.549, de 5 de agosto de 1986, do Município de Ferraz de Vasconcelos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea
"d", da Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI,
e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual, tendo
em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo nos autos da Representação de
Inconstitucionalidade n.° 6.957-0, interposta pdo Procurador Geral
da Justiça, e atendendo ao Ofício n.º 50/87, de agosto de
1987, da Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei
Municipal n. 1.549, de 5 de agosto de 1986, do Município de
Ferraz de Vasconcedos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.597, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 1.549,
de 5 de agosto de 1986, do Município de Ferraz de Vasconcelos
Retificação do D.O. de 14-11-87
onde se lê: ORESTES QUÉRCIA,... Procurador Geral da Justiça...
leia-se: ORESTES QUÉRCIA,... Procurador Geral de Justiça...