DECRETO N. 27.604, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 921, de
9 de dezembro de 1983, do Município de Rinópolis
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.° alínea "d", da
Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI e §
1.°, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista
o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo nos autos da Representação de
Inconstitucionalidade n.° 6.474-0/6, interposta pelo Procurador
Geral da Justiça, e atendendo ao ofício n.° 1.291, de
29 de junho de 1987, da Presidência daquela Corte de
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica supensa,
por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal
n. 921, de 9 de dezembro de 1983, do Município de
Rinópolis.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1987.