DECRETO N. 27.607, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera a redação do Artigo 6.° do Decreto n. 26.942, de 1.° de abril de 1987 e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídas no campo funcional da
Secretaria do Meio Ambiente as funções ora a cargo da
Coordenadoria Técnica da Superintendência do Litoral
Paulista - Sudelpa.
Parágrafo único -
Os funcionários, os bens móveis, os equipamentos, bem
como o saldo orçamentário necessários à
plena realização das funções objeto deste
artigo serão transferidos para a Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 26.945, de 2 de abril de 1987.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1987.