DECRETO N. 27.607, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera a redação do Artigo 6.° do Decreto n. 26.942, de 1.° de abril de 1987 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídas no campo funcional da Secretaria do Meio Ambiente as funções ora a cargo da Coordenadoria Técnica da Superintendência do Litoral Paulista - Sudelpa.
Parágrafo único - Os funcionários, os bens móveis, os equipamentos, bem como o saldo orçamentário necessários à plena realização das funções objeto deste artigo serão transferidos para a Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 26.945, de 2 de abril de 1987.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1987.