DECRETO N. 27.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre criação de unidade escolar
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o
Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
na Delegacia de Ensino de Registro, DRE-4-Norte, Coordenadoria de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a
EEPG (Agrupada) do Jardim Pinheiro, no Município de Arujá.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do 1.° grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade escolar ora
criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976 e suas alterações
posteriores.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre criação de unidade escolar.
onde se lê: ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 ...
leia-se: ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 89...
Artigo 1.° -
onde se lê: Fica criada na Delegacia de Ensino de Registro
leia-se: Fica criada na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos