DECRETO N. 27.613, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n.
2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada,
na Delegacia de Ensino de Guarujá, da Divisão Regional de
Ensino de Santos, da Coordenadoria de Ensino do Interior a EEPG
(Agrupada) do Bairro Morrinhos, Município de Guarujá.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
à 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de
agosto de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.