DECRETO N. 27.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n.
2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Delegacia de Ensino de
Suzano, da Divisão Regional de Ensino-5-Leste, da Coordenadoria
de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo as
seguintes unidades escolares:
I - a EEPG do Jardim Dona Benta, Município de Suzano;
II - a EEPG da Vila Andeyara, Município de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das escolas ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o
provimeto de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.