DECRETO N. 27.615, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Suspende, pelo período de 2 (dois) anos, a aplicação do dispositivo que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, pelo período de 2 (dois) anos, a aplicação do disposto no inciso III do Artigo 4.° do Decreto n. 13.168, de 23 de janeiro de 1979, para ingresso na Qualificação Policial-Militar Particular 2 (Músico) da Polícia Militar do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.