Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 27.616, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a realização de exames de sanidade e capacidade física, por Centros de Saúde, da Secretaria da Saúde, para os nomeados como Secretário de Escola

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os exames de sanidade e capacidade física dos nomeados para provimento de cargos de Secretário de Escola do SQC-II-QSE, em decorrência de concurso público, poderão ser efetuados em Centros de Saúde da Secretaria da Saúde.
§ 1.º - Os Centros de Saúde a expedirão e entregarão os Certificados de Sanidade e Capacidade Física aos interessados;
§ 2.º - O disposto neste artigo não se aplica àqueles que, já sendo funcionários ou servidores, se encontrem readaptados ou em licença para tratamento de saúde, hipótese em que os exames, obrigatórios em qualquer caso, serão efetuados pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Os Centros de Saúde encaminharão ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado cópia da Ficha Médica e do Certificado de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 3.º - As Secretarias da Educação e da Saúde poderão baixar normas complementares, julgadas necessárias a aplicação deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.