Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 27.617, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Cria a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial do Município de Mogi das Cruzes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos, do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Delegacia de Polícia do 3.° Distrito Policial do Município de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, da Delegacia Regional de Polícia da Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - Degran, e classificada como de 2.ª classe.
Artigo 2.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo anterior serão fixados mediante Resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.