Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 27.618, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a realização de exame de sanidade e capacidade física para fins de ingresso no quadro da Secretaria da Segurança Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao Ambulatório Médico e Odontológico, do Departmento de Administração da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Seguraça Pública, competência para proceder aos exames médicos para efeito de ingresso no quadro daquela Secretaria de Estado, bem como expedir os correspondentes Certificados de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 2.º - A unidade médica a que se refere o artigo anterior, encaminhará ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria da Saúde, dentro de 15 (quinze) dias contados da expedição, o original da ficha de exames médicos e cópia do Certificado de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.