Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Agricultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 dezembro de
1986, e Artigo 2.° da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987.
Decreta: Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 157.744.644,00
(cento e cinquenta e sete milhões, setecentos e quarenta e
quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Agricultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: I - Cz$ 157.564.644,00 (cento e cinquenta e sete milhões,
quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro
cruzados), nos termos do inciso II, e II - Cz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados), nos termos do inciso III. Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.627, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Agricultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital