DECRETO N. 27.627, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 dezembro de 1986, e Artigo 2.° da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 157.744.644,00 (cento e cinquenta e sete milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 157.564.644,00 (cento e cinquenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1987.




DECRETO N. 27.627, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 19-11-87

onde se lê: Tabela 2