DECRETO N. 27.628, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados;
I - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.313,82m2 (hum mil, trezentos e treze metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situado à Rua General Costa Campos, Bairro de Vila Robertina, Subdistrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG. Vila Robertina, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a João Camilo e Outros, localizado no Setor 111, Quadra 402, de acordo com a Planta Genética de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo 40/86-Conesp e PPI- 97.244/86 a saber:
"O terreno começa no ponto "A" situado no alinhamento predial da Rua General Costa Campos em frente ao imóvel n.° 275, segue pelo alinhamento dessa rua com o rumo 62.° 57' 10" NW com o desenvolvimento de 30,04m até encontrar o ponto "B", daí deflete à direita e segue pelo rumo 28.° 23' 14" SW a distância de 43,68m confrontando com os imóveis n.°s 320 e 384 A até encontrar o ponto "C" deflete à direita e segue com o rumo 61.° 46' 24" NW a distância de 29,71m, fazendo divisa com o fundo dos lotes dos imóveis n.° 251 e n.° 247 da Avenida José Muniz Ribeiro até encontrar o ponto " D ", donde deflete à direita e com o rumo 27.°57'59 NE com o desenvolvimento de 43,68m e em divisa lateral com o imóvel 276 da Rua General Costa Campos segue até encontrar o ponto "A" início desta descrição, e fechando a área de 1.313,82m2".
II - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.223,05m2 (seis mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situado nas Ruas Jean Coralli e Domingos Antonio Gomes, Bairro de Taipas, Subdistrito de Jaraguá, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG. Vila Taipas, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Francisco Fischer e Outros, localizado no Setor 188, Quadra 118, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com a medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.° 03/86 Conesp e PPI. n.° 96.877/86, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado junto á divisa do imóvel de n.° 122 da Rua Coralli. Do ponto A segue com rumo 89°48'01"SW, percorrendo uma distância de 30,33m pelo alinhamento da Rua Jean Coralli até encontrar o ponto "B"; do ponto B deflete à direita com rumo 01°14'39"NW, percorrendo uma distância de 24,59m pela divisa do imóvel de n.° 150 da Rua Jean Coralli até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à esquerda com rumo 88°39'55"SW, percorrendo uma distância de 30,04m pela divisa de fundo dos imóveis de n.° 150, 170, 176 e 182 da Rua Jean Coralli até encontrar o ponto "D"; do ponto D deflete à direita com rumo 01°20'05"NW, percorrendo uma distância de 62,80m confrontando frontando com área remanescente até encontrar o ponto "E"; do ponto E deflete à direita descrevendo uma curva à direita com AC=07°37'32" e raio de 600,00m, percorrendo uma distância de 79,85m pelo futuro (junto ao) alinhamento da Rua Domingos Antonio Gomes até encontrar o ponto "F"; do ponto F deflete à direita com rumo 01°57'39"SE, percorrendo rendo uma distância de 72,80m, confrontando com área remanescente até encontrar o ponto "G"; do ponto G deflete à direita com rumo 88°02'22"SW, percorrendo uma distância de 20,01m, confrontando com a divisa de Fundo dos imóveis de n.° 108 e 122 da Rua Jean Coralli, até encontrar o ponto "H"; do ponto H deflete à esquerda com rumo 02°13'33"SE, percorrendo uma distância de 25,20m, confrontando com a divisa do imóvel de n.° 122 da Rua Jean Coralli até encontrar o ponto A, início desta descrição. Encerramento a área de 6.223,05m2 (seis mil, duzentos e vinte três metros quadrados e cinco decímetros quadrados)".
III - Um terreno sem benfeitorias com a área de 2.802,67m2 (dois mil, oitocentos e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), situado à Rua Pedroso da Silva, Bairro Parque Paulistano, Subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, destinado a construção da EEPG. Parque Pauslistano I, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Nicoleta Milani e Outros, localizado no Setor 112, Quadra 204, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante dos Processos n.° 033/86 - Conesp e PPI. n.° 96.956/86, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado em frente ao imóvel de n.° 230 da Rua Pedroso da Silva. Do ponto A segue com rumo SW 17°43'48", percorrendo uma distância de 59,86, pelo alinhamento da Rua Pedroso da Silva até encontrar o ponto "B"; do ponto B deflete à direita com rumo SE 70°42'33" confrontando com o imóvel de n.° 776 da Rua Pedroso da Silva, percorrendo uma distância de 47,11m até atingir o ponto "C"; do ponto C deflete à direita com rumo NE 16°33'56" confrontando com parte do lote 16 da Rua Santa Davina e com os fundos dos lotes 42, 41, 40, 39 e 38 da Travessa Particular Francisco Pinel, percorrendo uma distância de 57,72m ate atingir o ponto "D"; do ponto D deflete à direita com rumo SE 73°17'56" confrontando com o imóvel n.° 688 (lote 2) da Rua Pedroso da Silva, percorrendo uma distância de 48,28m até o ponto A, início desta descrição".
IV - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.555,09m2 (sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados), situado às Ruas Otelo Augusto Ribeiro e Santo Antônio da Vargem Alegre, Bairro Cidade Popular, Subdistrito de Guaianases, Município e Comarca da Capital, destinada à construção da EEPG. Jardim Popular, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Manoel Gomes Martins e Outros, localizado no Setor 115, Quadra 225, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos Processos - n.° 36/86 - Conesp e PPI. n.° 96827/86, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado junto à divisa do imóvel de n.° 79 da Rua Otelo Augusto Ribeiro. Do ponto "A" segue com rumo 02°18'09" SE, percorrendo uma distância de 100,643m, confrontando com a divisa do imóvel n.° 79 da Rua Otelo Augusto Ribeiro e com as divisas de fundo dos imóveis de n.° 75, n.° 74, n.° 73, n.° 72, n.° 71, n.° 70, n.° 69, n.° 68, n.° 67, e n.° 66, da Rua José Egídio até encontrar o ponto "B"; do ponto B deflete à direita com rumo 89°59'15" SW, percorrendo uma distância de 55,481m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto "C"; do ponto C deflete à direita com rumo 25°36'18" NW, percorrendo uma distância de 93,839m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto "D"; do ponto D deflete à direita com rumo 60°43'29" NE, percorrendo uma distância de 14,820m pelo alinhamento da Rua Santo Antônio até encontrar o ponto "E"; do ponto E descreve uma curva à direita com AC= 29°50'42" e raio de 75,00m pelo alinhamento da Rua Otelo Augusto Ribeiro, com o desenvolvimento de 39,067m até encontrar o ponto "F"; do ponto F segue com rumo 89°09'23" NE, percorrendo uma distância de 41,562m pelo alinhamento da Rua Otelo Augusto Ribeiro até encontrar o ponto "A", início desta descrição".
V - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.500,00m2 (cinco mil, quinhentos metros quadrados), situada à Rua Miguel Arcanjo Dutra, Bairro do Jardim Centenário, Subdistrito de Guaianases, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Bairro Jardim Centenário, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Carlos de Morais Jovino e Outros, localizado no Setor 138, Quadra 273, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.° 04/86 - Conesp e PPI. n.° 96.457/86, a saber:
"O terreno começa no ponto C, situado em frente ao imóvel de n.° 59 da Rua Miguel Arcanjo Dutra. Do ponto C segue com azimute 195°30'00" SW, percorrendo uma distância de 64,07m pelo alinhamento da Rua Miguel Arcanjo Dutra até encontrar o ponto D; do ponto D descreve uma curva à esquerda com AC = 37° 27' 01" e raio de 37,34m, percorrendo uma distância de 24,4lm pelo alinhamento da Rua Miguel Arcanjo Dutra até encontrar o ponto E; do ponto E, deflete à direita com azimute 285°30'00", percorrendo uma distância de 84,47m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto F; do ponto F deflete à direita com azimute 15°30'00", percorrendo uma distância de 51,96m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto A; do ponto A deflete à direita com azimute 79° 12'54", percorrendo uma distância de 85,77m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto B; do ponto B deflete à direita descrevendo uma curva à esquerda com AC = 4°45'24" e raio de 38,14m, percorrendo uma distância de 3,17m pelo alinhamento da Rua Miguel Arcanjo Dutra até encontrar o ponto C, início desta descrição".
VI - Um terreno com benfeitoria, com a área de 8.855,49m2 (oito mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), situado à Avenida Antonelo de Messina n.° 256 (antiga estrada do Piqueri), Bairro do Jardim Tremembé, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca da Capital, destinada à construção da EEPG. Jardim Tremembé /Serra Pelada, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer ao Espólio de Miguel Fernandes, localizado no Setor 228, Quadra 997, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do Processo n.° 29/86 - CONESP e PPI. n.° 96.685/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado no alinhamento da Avenida Antonelo da Messina e junto à margem esquerda do Rio Piqueri. Do ponto A segue com rumo 44°51'47" NE, percorrendo uma distância de 12,07m pelo alinhamento da Avenida Antonelo da Messina até encontrar o ponto B; do ponto B deflete à esquerda com rumo 4l°20'13" NE, percorrendo uma distância de 12,6lm pelo alinhamento da Avenida Antonelo da Messina até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à esquerda com rumo 38°47'03" NE, percorrendo uma distância de 4,40m pelo alinhamento da Avenida Antonelo da Messina até encontrar o ponto D; do ponto D deflete à esquerda com rumo 34°23'54" NE, percorrendo uma distância de 8,53m pelo alinhamento da Avenida Antonelo da Messina até encontrar o ponto E; do ponto E deflete à esquerda com rumo 30°24'38" NE, percorrendo uma distância de 9,97m pelo alinhamento da Avenida Antonelo Messina até encontrar o ponto F; do ponto F deflete à direita com rumo 30°08'14" SE, percorrendo uma distância de 106,20m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto G; do ponto G deflete à direita com rumo 20°59'22" SW, percorrendo uma distância de 94,36m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto H; do ponto H deflete à direita com rumo 64°44'34" NW, percorrendo uma distância de 48,98m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto I; do ponto I deflete à direita com rumo IA= 10°22'42" NW e a distância aproximada IA = 64,52m fazendo divisa pela margem esquerda do Rio Piqueri até encontrar o ponto A, início desta descrição".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares, Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1987.

DECRETO N. 27.628, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação

Retificação do D.O. de 19-11-87

Artigo 1.° -
II -
onde se lê: Um terreno ... com a medidas, ... "O terreno começa ... Encerramento a área de 6.223,05m2 ...
leia-se: Um terreno ... com as medidas, ... "O terreno começa... Encerrando a área de 6.223,05m2 ...