ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados;
I - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.313,82m2
(hum mil, trezentos e treze metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados), situado à Rua General Costa
Campos, Bairro de Vila Robertina, Subdistrito de Ermelino Matarazzo,
Município e Comarca da Capital, destinado à
construção da EEPG. Vila Robertina, ou outro
serviço público, imóvel este que consta pertencer
a João Camilo e Outros, localizado no Setor 111, Quadra 402, de
acordo com a Planta Genética de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Processo 40/86-Conesp e PPI- 97.244/86 a saber:
"O terreno começa no ponto "A" situado no
alinhamento predial da Rua General Costa Campos em frente ao
imóvel n.° 275, segue pelo alinhamento dessa rua com o rumo
62.° 57' 10" NW com o desenvolvimento de 30,04m até
encontrar o ponto "B", daí deflete à direita e segue pelo
rumo 28.° 23' 14" SW a distância de 43,68m confrontando com
os imóveis n.°s 320 e 384 A até encontrar o ponto "C"
deflete à direita e segue com o rumo 61.° 46' 24" NW a
distância de 29,71m, fazendo divisa com o fundo dos lotes dos
imóveis n.° 251 e n.° 247 da Avenida José Muniz
Ribeiro até encontrar o ponto " D ", donde deflete à
direita e com o rumo 27.°57'59 NE com o desenvolvimento de 43,68m e
em divisa lateral com o imóvel 276 da Rua General Costa Campos
segue até encontrar o ponto "A" início desta
descrição, e fechando a área de 1.313,82m2".
II - Um terreno sem benfeitorias, com a área de
6.223,05m2 (seis mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e
cinco decímetros quadrados), situado nas Ruas Jean Coralli e
Domingos Antonio Gomes, Bairro de Taipas, Subdistrito de
Jaraguá, Município e Comarca da Capital, destinado
à construção da EEPG. Vila Taipas, ou outro
serviço público, imóvel este que consta pertencer
a Francisco Fischer e Outros, localizado no Setor 188, Quadra 118, de
acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com a medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Processo n.° 03/86 Conesp e PPI. n.° 96.877/86, a
saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado junto
á divisa do imóvel de n.° 122 da Rua Coralli. Do
ponto A segue com rumo 89°48'01"SW, percorrendo uma distância
de 30,33m pelo alinhamento da Rua Jean Coralli até encontrar o
ponto "B"; do ponto B deflete à direita com rumo
01°14'39"NW, percorrendo uma distância de 24,59m pela divisa
do imóvel de n.° 150 da Rua Jean Coralli até
encontrar o ponto C; do ponto C deflete à esquerda com rumo
88°39'55"SW, percorrendo uma distância de 30,04m pela divisa
de fundo dos imóveis de n.° 150, 170, 176 e 182 da Rua Jean
Coralli até encontrar o ponto "D"; do ponto D deflete à
direita com rumo 01°20'05"NW, percorrendo uma distância de
62,80m confrontando frontando com área remanescente até
encontrar o ponto "E"; do ponto E deflete à direita descrevendo
uma curva à direita com AC=07°37'32" e raio de 600,00m, percorrendo
uma distância de 79,85m pelo futuro (junto ao) alinhamento da Rua
Domingos Antonio Gomes até encontrar o ponto "F"; do ponto F
deflete à direita com rumo 01°57'39"SE, percorrendo rendo
uma distância de 72,80m, confrontando com área
remanescente até encontrar o ponto "G"; do ponto G deflete
à direita com rumo 88°02'22"SW, percorrendo uma
distância de 20,01m, confrontando com a divisa de Fundo dos
imóveis de n.° 108 e 122 da Rua Jean Coralli, até
encontrar o ponto "H"; do ponto H deflete à esquerda com rumo
02°13'33"SE, percorrendo uma distância de 25,20m,
confrontando com a divisa do imóvel de n.° 122 da Rua Jean
Coralli até encontrar o ponto A, início desta
descrição. Encerramento a área de 6.223,05m2 (seis
mil, duzentos e vinte três metros quadrados e cinco decímetros
quadrados)".
III - Um terreno sem benfeitorias com a área de
2.802,67m2 (dois mil, oitocentos e dois metros quadrados e sessenta e
sete decímetros quadrados), situado à Rua Pedroso da
Silva, Bairro Parque Paulistano, Subdistrito de São Miguel
Paulista, Município e Comarca da Capital, destinado a
construção da EEPG. Parque Pauslistano I, ou outro
serviço público, imóvel este que consta pertencer
a Nicoleta Milani e Outros, localizado no Setor 112, Quadra 204, de
acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante dos Processos n.° 033/86 - Conesp e PPI. n.°
96.956/86, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado em
frente ao imóvel de n.° 230 da Rua Pedroso da Silva. Do
ponto A segue com rumo SW 17°43'48", percorrendo uma
distância de 59,86, pelo alinhamento da Rua Pedroso da Silva
até encontrar o ponto "B"; do ponto B deflete à direita
com rumo SE 70°42'33" confrontando com o imóvel de n.°
776 da Rua Pedroso da Silva, percorrendo uma distância de 47,11m
até atingir o ponto "C"; do ponto C deflete à direita com
rumo NE 16°33'56" confrontando com parte do lote 16 da Rua Santa
Davina e com os fundos dos lotes 42, 41, 40, 39 e 38 da Travessa
Particular Francisco Pinel, percorrendo uma distância de 57,72m
ate atingir o ponto "D"; do ponto D deflete à direita com rumo
SE 73°17'56" confrontando com o imóvel n.° 688 (lote
2) da Rua Pedroso da Silva, percorrendo uma distância de 48,28m
até o ponto A, início desta descrição".
IV - Um terreno sem benfeitorias, com a área de
7.555,09m2 (sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e
nove decímetros quadrados), situado às Ruas Otelo Augusto
Ribeiro e Santo Antônio da Vargem Alegre, Bairro Cidade Popular,
Subdistrito de Guaianases, Município e Comarca da Capital,
destinada à construção da EEPG. Jardim Popular, ou
outro serviço público, imóvel este que consta
pertencer a Manoel Gomes Martins e Outros, localizado no Setor 115,
Quadra 225, de acordo com a Planta Genérica de Valores da
Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes dos Processos - n.° 36/86 - Conesp e PPI.
n.° 96827/86, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado junto
à divisa do imóvel de n.° 79 da Rua Otelo Augusto
Ribeiro. Do ponto "A" segue com rumo 02°18'09" SE, percorrendo uma
distância de 100,643m, confrontando com a divisa do imóvel
n.° 79 da Rua Otelo Augusto Ribeiro e com as divisas de fundo dos
imóveis de n.° 75, n.° 74, n.° 73, n.° 72,
n.° 71, n.° 70, n.° 69, n.° 68, n.° 67, e n.°
66, da Rua José Egídio até encontrar o ponto "B";
do ponto B deflete à direita com rumo 89°59'15" SW,
percorrendo uma distância de 55,481m confrontando com área
remanescente até encontrar o ponto "C"; do ponto C deflete
à direita com rumo 25°36'18" NW, percorrendo uma
distância de 93,839m confrontando com área remanescente
até encontrar o ponto "D"; do ponto D deflete à direita
com rumo 60°43'29" NE, percorrendo uma distância de 14,820m
pelo alinhamento da Rua Santo Antônio até encontrar o
ponto "E"; do ponto E descreve uma curva à direita com AC=
29°50'42" e raio de 75,00m pelo alinhamento da Rua Otelo Augusto
Ribeiro, com o desenvolvimento de 39,067m até encontrar o ponto
"F"; do ponto F segue com rumo 89°09'23" NE, percorrendo uma
distância de 41,562m pelo alinhamento da Rua Otelo Augusto
Ribeiro até encontrar o ponto "A", início desta
descrição".
V - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.500,00m2
(cinco mil, quinhentos metros quadrados), situada à Rua Miguel
Arcanjo Dutra, Bairro do Jardim Centenário, Subdistrito de
Guaianases, Município e Comarca da Capital, destinado à
construção da EEPG Bairro Jardim Centenário, ou
outro serviço público, imóvel este que consta
pertencer a Carlos de Morais Jovino e Outros, localizado no Setor 138,
Quadra 273, de acordo com a Planta Genérica de Valores da
Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do Processo n.° 04/86 - Conesp e PPI. n.°
96.457/86, a saber:
"O terreno começa no ponto C, situado em frente
ao imóvel de n.° 59 da Rua Miguel Arcanjo Dutra. Do ponto C
segue com azimute 195°30'00" SW, percorrendo uma distância de
64,07m pelo alinhamento da Rua Miguel Arcanjo Dutra até
encontrar o ponto D; do ponto D descreve uma curva à esquerda com AC =
37° 27' 01" e raio de 37,34m, percorrendo uma distância de
24,4lm pelo alinhamento da Rua Miguel Arcanjo Dutra até
encontrar o ponto E; do ponto E, deflete à direita com azimute
285°30'00", percorrendo uma distância de 84,47m confrontando
com área remanescente até encontrar o ponto F; do ponto F
deflete à direita com azimute 15°30'00", percorrendo uma
distância de 51,96m confrontando com área remanescente
até encontrar o ponto A; do ponto A deflete à direita com
azimute 79° 12'54", percorrendo uma distância de 85,77m
confrontando com área remanescente até encontrar o ponto
B; do ponto B deflete à direita descrevendo uma curva à esquerda
com AC = 4°45'24" e raio de 38,14m, percorrendo uma distância
de 3,17m pelo alinhamento da Rua Miguel Arcanjo Dutra até
encontrar o ponto C, início desta descrição".
VI - Um terreno com benfeitoria, com a área de 8.855,49m2
(oito mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e
nove decímetros quadrados), situado à Avenida Antonelo de
Messina n.° 256 (antiga estrada do Piqueri), Bairro do Jardim
Tremembé, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca da
Capital, destinada à construção da EEPG. Jardim
Tremembé /Serra Pelada, ou outro serviço público,
imóvel este que consta pertencer ao Espólio de Miguel
Fernandes, localizado no Setor 228, Quadra 997, de acordo com a Planta
Genérica de Valores da Prefeitura do Município de
São Paulo, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do Processo
n.° 29/86 - CONESP e PPI. n.° 96.685/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado no
alinhamento da Avenida Antonelo da Messina e junto à margem
esquerda do Rio Piqueri. Do ponto A segue com rumo 44°51'47" NE,
percorrendo uma distância de 12,07m pelo alinhamento da Avenida
Antonelo da Messina até encontrar o ponto B; do ponto B deflete
à esquerda com rumo 4l°20'13" NE, percorrendo uma
distância de 12,6lm pelo alinhamento da Avenida Antonelo da
Messina até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à
esquerda com rumo 38°47'03" NE, percorrendo uma distância de
4,40m pelo alinhamento da Avenida Antonelo da Messina até
encontrar o ponto D; do ponto D deflete à esquerda com rumo
34°23'54" NE, percorrendo uma distância de 8,53m pelo
alinhamento da Avenida Antonelo da Messina até encontrar o ponto
E; do ponto E deflete à esquerda com rumo 30°24'38" NE,
percorrendo uma distância de 9,97m pelo alinhamento da Avenida
Antonelo Messina até encontrar o ponto F; do ponto F deflete
à direita com rumo 30°08'14" SE, percorrendo uma
distância de 106,20m confrontando com área remanescente
até encontrar o ponto G; do ponto G deflete à direita com
rumo 20°59'22" SW, percorrendo uma distância de 94,36m
confrontando com área remanescente até encontrar o ponto
H; do ponto H deflete à direita com rumo 64°44'34" NW,
percorrendo uma distância de 48,98m confrontando com área
remanescente até encontrar o ponto I; do ponto I deflete
à direita com rumo IA= 10°22'42" NW e a distância
aproximada IA = 64,52m fazendo divisa pela margem esquerda do Rio
Piqueri até encontrar o ponto A, início desta
descrição".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares, Elemento
Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática
08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.628, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca da Capital,
necessários à Secretaria da Educação
Retificação do D.O. de 19-11-87
Artigo 1.° -
II -
onde se lê: Um terreno ... com a medidas, ... "O terreno começa ... Encerramento a área de 6.223,05m2 ...
leia-se: Um terreno ... com as medidas, ... "O terreno começa... Encerrando a área de 6.223,05m2 ...