DECRETO N. 27.632, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos visando ao atendimento
de Despesas com
Subvenções Econômicas da Companhia do Metropolitano
de São Paulo - Metrô
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro
de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ de
57.834.000,00 (setecentos e cinquenta e sete milhões,
oitocentose trinta e quatro mil cruzados), suplementar ao
orçamento mento da Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1987.