DECRETO N. 27.644, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1987

Institui o Programa Estadual de Substituição de Importação de Linhagens de Aves no Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e,
considerando a importância das atividades ligadas à avicultura, para a economia paulista, e sua dependência da importação de linhagens de aves;
considerando a necessidade de substituíção das importações de matrizes avícolas, visando a economia de divisas e principalmente, à autonomia tecnológica e a segurança do setor de produção respectivo,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica instituído o Programa Estadual de Substituição de Importação de Linhagens de Aves sob a supervisão e implementação da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - É objeto do Programa a que se refere o artigo anterior a criação de condições técnicas e financeiras para o desenvolvimento de autonomia tecnológica na produção avícola.
Artigo 3.º - O Estado incentivará a participação das Cooperativas Agrícolas, das Prefeituras Municipais e das Associações Rurais ligadas ao setor de produção avícola.
Artigo 4.º - O Secretário da Agricultura adotará as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1987.