DECRETO N. 27.644, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1987
Institui o Programa Estadual de
Substituição de Importação de Linhagens de
Aves no Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e,
considerando a importância das atividades ligadas à avicultura,
para a economia paulista, e sua dependência da
importação de linhagens de aves;
considerando a necessidade de substituíção das
importações de matrizes avícolas, visando a
economia de divisas e principalmente, à autonomia
tecnológica e
a segurança do setor de produção respectivo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Programa Estadual de
Substituição de Importação de Linhagens de
Aves sob a supervisão e implementação da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - É objeto do Programa a que se refere o artigo
anterior a criação de condições
técnicas e financeiras para o desenvolvimento de autonomia
tecnológica na produção avícola.
Artigo 3.º - O Estado incentivará a
participação das Cooperativas Agrícolas, das
Prefeituras Municipais e das Associações Rurais ligadas ao
setor de produção avícola.
Artigo 4.º - O Secretário da Agricultura adotará as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1987.