DECRETO N. 27.650, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n.
5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
38.876.040,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e setenta e
seis mil e quarenta cruzados) suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 17.105.303,00 (dezessete milhões, cento e cinco mil, trezentos e três cruzados), nos termos do inciso II,e
II - Cz$ 21.770.737,00 (vinte e um milhões, setecentos e
setenta mil, setecentos e trinta e sete cruzados), nos termos do inciso
III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, mediante a
suplementação de Cz$ 103.000,00 (cento e três mil
cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1987.