DECRETO N. 27.653, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos para Subscrição de
Ações e Subvenções Econômicas
da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispoe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei
n. 5.758, de 17 de julho, de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 2.100.000.000,00
(dois bilhões e cem milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de
29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1987.