DECRETO N. 27.654, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

Autoriza a Secretaria da Justiça a realizar as licitações e contratações para a execução das obras de 5 (cinco) presídios

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da imediata geração de 2.500 (duas mil e quinhentas) vagas para o recolhimento de presos provisórios, com o objetivo de eliminar, em caráter emergencial, a superpopulação da Casa de Detenção, da Cadeia do Hipódromo, das Cadeias Públicas e dos Distritos Policiais,
Decreta:
Artigo 1.° - É a Secretaria da Justiça autorizada a promover as licitações e as contratações, observadas as disposições legais pertinentes, para a construção de 5 (cinco) presídios, de conformidade com os projetos elaborados pelo Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP.
Artigo 2.° - Nos editais de licitações, além das disposições legais, deverão constar ainda:
I - o local onde deverá ser construído o presídio;
II - o prazo máximo para entrega da obra que será de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data da celebração do contrato;
III - a condição de que o pagamento total do valor da construção somente far-se-á após o recebimento da obra pela Secretaria da Justiça.
Artigo 3.° - Para os fins previstos no Artigo 1.° é instituída, na Secretaria da Justiça, Comissão de Obras, que será composta de 6 (seis) membros, designados pelo Secretário da Justiça.
§ 1.° - Caberá à Comissão de Obras:
1. processar e julgar as concorrências;
2. acompanhar a execução das obras;
3. vistoriar e atestar os recebimentos das obras, após o cumprimento das disposições contratuais pelas empresas construtoras respectivas.
§ 2.° - A Comissão de Obras poderá, para efeito de acompanhar a execução de obras, contar com a participação de profissionais habilitados da Administração Centralizada ou Descentralizada, colocados a sua disposição.
Artigo 4.° - As despesas necessárias ao atendimento das contratações de que trata este decreto correrão à conta das dotações do orçamento-programa do exercício de 1988, onerando a classificação funcional-programática 02.04.015.1.396 Construção de Complexos Penitenciários e Cadeiões, da Secretaria da Justiça.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1987.