DECRETO N. 27.654, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
Autoriza a Secretaria da Justiça a realizar as licitações e contratações para a execução das obras de 5 (cinco) presídios
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade da imediata geração
de 2.500 (duas mil e quinhentas) vagas para o recolhimento de presos
provisórios, com o objetivo de eliminar, em caráter
emergencial, a superpopulação da Casa de
Detenção, da Cadeia do Hipódromo, das Cadeias
Públicas e dos Distritos Policiais,
Decreta:
Artigo 1.° - É a Secretaria da Justiça
autorizada a promover as licitações e as
contratações, observadas as disposições
legais pertinentes, para a construção de 5 (cinco)
presídios, de conformidade com os projetos elaborados pelo
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP.
Artigo 2.° - Nos editais de licitações, além das disposições legais, deverão constar ainda:
I - o local onde deverá ser construído o presídio;
II - o prazo máximo para entrega da obra que será
de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data da
celebração do contrato;
III - a condição de que o pagamento total do valor
da construção somente far-se-á após o
recebimento da obra pela Secretaria da Justiça.
Artigo 3.° - Para os fins previstos no Artigo 1.°
é instituída, na Secretaria da Justiça,
Comissão de Obras, que será composta de 6 (seis) membros,
designados pelo Secretário da Justiça.
§ 1.° - Caberá à Comissão de Obras:
1. processar e julgar as concorrências;
2. acompanhar a execução das obras;
3. vistoriar e atestar os recebimentos das obras, após o
cumprimento das disposições contratuais pelas empresas
construtoras respectivas.
§ 2.° - A Comissão de Obras poderá, para
efeito de acompanhar a execução de obras, contar com a
participação de profissionais habilitados da
Administração Centralizada ou Descentralizada, colocados
a sua disposição.
Artigo 4.° - As despesas necessárias ao atendimento
das contratações de que trata este decreto
correrão à conta das dotações do
orçamento-programa do exercício de 1988, onerando a
classificação funcional-programática
02.04.015.1.396 Construção de Complexos
Penitenciários e Cadeiões, da Secretaria da
Justiça.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1987.