DECRETO N. 27.655, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a competência do Procurador Geral do Estado em relação ao Sistema de Administração de Pessoal

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Procurador Geral do Estado, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos Artigos 24, 27, 34, 35 e 36 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1987.