DECRETO N. 27.656, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera e fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Interior

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de véiculos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Interior fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 18 (dezoito) veículos;
Grupo "S-2" - 12 (doze) veículos;
Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-4" - 1 (um) veículo;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 26.637, de 20-1-1987.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1987.