DECRETO N. 27.659, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, para repasse
ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - Fumest,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei
n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
20.715.851,00 (vinte milhões, setecentos e quinze mil,
oitocentos e cinquenta e um cruzados) suplementar ao orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 5.949.851,00 (cinco milhões, novecentos e
quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um cruzados), nos termos
do inciso II, e
II - Cz$ 14.766.000,00 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e seis mil cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - Fumest,
mediante a suplementação de Cz$ 21.231.851,00 (vinte e um
milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e um
cruzados), observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 5.949.851,00 (cinco milhões, novecentos e
quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um cruzados), nos termos
do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro e,
II - Cz$ 15.282.000,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e dois mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.659, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, para repasse
ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
Redução
Atividades
Atividades do FUMEST
onde se lê: 11.65.021.8.401 ...
leia-se: 11.65.364.8.401 ...