DECRETO N. 27.663, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre o restabelecimento parcial do Decreto n. 26.933, de 24 de março de 1987, derrogando o Decreto n. 26.941, de 31 de março de 1987, 
cujos efeitos são parcialmente suspensos e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência parcial do Decreto n. 26.933, de 24 de março de 1987, no que se refere à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto da Secretaria da Segurança Pública, além de suas atribuições legais e regulamentares, compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário da Segurança Pública junto às autoridades e órgãos públicos;
III - coordenar o relacionamento entre o Secretário da Segurança Pública e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 3.º - As atribuições do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante ato próprio do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o Decreto n. 26.941, de 31 de março de 1987, em relação à Secretaria da Segurança Pública. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.