DECRETO N. 27.664, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso XII, do Artigo 2.°, do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação.
"XII - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Material e Patrimônio;
c) Seção de Finanças;
d) Seção de Comunicações Administrativas;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Atividades Complementares."
Artigo 2.º - A alteração autorizada no Artigo 1.º deste decreto não deve ocasionar qualquer novo encargo financeiro para o Estado, devendo ser utilizados recursos materiais e humanos já existentes, através da redistribuição de meios e de pessoal do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.