DECRETO N. 27.664, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera dispositivo do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso XII, do Artigo 2.°, do Decreto
n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação.
"XII - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Material e Patrimônio;
c) Seção de Finanças;
d) Seção de Comunicações Administrativas;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Atividades Complementares."
Artigo 2.º - A alteração autorizada no Artigo
1.º deste decreto não deve ocasionar qualquer novo encargo
financeiro para o Estado, devendo ser utilizados recursos materiais e
humanos já existentes, através da
redistribuição de meios e de pessoal do Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo
Interior-DERIN.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.